Um leigo no FISL – Pirata ou Livre?
Posted on July 23, 2010
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Essa foi a pergunta que fiquei me fazendo durante parte da palestra sobre Rádio Livre e Software Livre, realizada na sla 615 do prédio 40 da PUCRS. A discussão mental começou depois que Paulo Capra, de uma rádio livre aqui de Porto Alegre, falou que a emissora da qual faz parte não é uma rádio comunitária, muito menos uma rádio legal. E que – isso me deixou alarmado – não quer nem um pouco se legalizar.
Longe, aqui, querer discutir legalização das coisas, mas se formos partir para o lado jurídico, a rádio é ilegal, é pirata. O fato de não querer se legalizar, de bater de frente contra o estado, mostra um teor bem revolucionário da coisa. Também não quero discutir, aqui, posições políticas e afins. Muitas das coisas que o Paulo Capra falou eu concordei – principalmente da que o Estado, muitas vezes o “estimulador” das rádios comunitárias, é o primeiro a fechá-las de uma forma um tanto obscura.
Entrar nessa discussão de conceitos sobre “livre” e “pirata”, no meu caso, não é válido. Sou leigo no assunto e não tenho base suficiente para propor algum debate interessante sobre o tema. Só que continuo nessa dúvida: Toda a rádio livre é pirata? E toda rádio pirata, é livre? Ou, indo mais além: rádio livre e rádio pirata são as mesma coisa – não no sentido jurídico, mas no conceitual.
Está aberto o espaço para a conversação. Quero que você me ajude a entender um pouco desse tema. Os comentários estão livres. Aproveite-os.
Ah, o tema foi proposto por Fabiane Balvedi, a Fabs, que tem muitos amigos, pelo que pude perceber – quase todos na palestra, ao se apresentar, disse ou que era amigo dela, ou que não era amigo =P.
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One Response to “Um leigo no FISL – Pirata ou Livre?”
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ois,
só para apresentar uma outra interpretação sobre a legalidade das rádios livres, diferenciando-as das rádios piratas.
as rádios livres não têm interesse de lucro, e é por meio delas que existe hoje um canal onde se exerce o direito fundamental de liberdade de expressão previsto na declaração universal dos direitos humanos (1948), no pacto de san jose da costa rica (1969) e na constituição brasileira de 1988, em seu artigo 5.em nenhum outro tipo de rádio o acesso irrestrito à tomada da palavra está garantido.
a constituição brasileira prevê também que se priorizem conteúdos regionais e locais nas transmissões dos meios de comunicação social (além deixar explícito que estejam vedados monopólios e oligopólios sobre os mesmos). enunciando a necessidade da complementariedade entre os serviços educativo, comercial e público…
sobre o regime de concessão, existe publicado por aí umas reflexões que entendem o meio por onde trafegam as ondas como um bem ambiental, o ar, que no art 225 da constituição incumbe ao poder público sua gestão, o que é totalmente diferente da visão de um estado proprietário do éter nacional… munidas de um relatório técnico de impacto ambiental, as rádios estariam habilitadas a transmitirem em frequencias verificadamente livres (o que não é o caso das grandes metrópoles, mas da maioria das localidades). se levamos a sério A lei maior, a constituição, em pleno movimento de digitalização das transmissões analógicas – mesmo diante de tão pouca discussão pública – é fácil conceber um sistema de outorga que simplesmente divida o espectro disponível em 3 faixas e promova finalmente a complementariedade dos serviços, deixando uma faixa absolutamente LIVRE para apropriação social, como vem elaborando o movimento do espectro livre (open spectrum).
as rádios piratas não são apenas as que não têm concessão, mas as que promovem comércio com o meio e proselitismo (basta lembrar a quantidade de rádios evangélicas que prolifera brasil afora).com grandes potências e mal reguladas, causam interferências que fazem confundi-las com a livres, de baixa potência e usando muitas vezes transmissores homologados pela própria Anatel.
assim, entre todas as modalidades de rádio que conhecemos, ao estabelecermos a Constituição como referência, e não as leis infra-constitucionais, as livres são totalmente legais, muito mais legais, e tomam a ilegalidade como dispositivo de mudança de comportamento, que no esquema técnico-cultural do broadcasting é pra ser passivo e acanhado…
há muito material disponível sobre o tema na net, pra quem quiser saber mais sobre o assunto basta buscar pelas palavras-chave.
abs